Fala, galera! Hoje o papo é sério, mas super importante pra quem quer rodar tranquilo pelas ruas e estradas do Brasil. Vamos falar de um dos artigos mais críticos do Código de Trânsito Brasileiro: o Artigo 203 do CTB ! Esse é pra quem gosta de ultrapassar pela contramão... Cuidado, hein?"
Você sabia que ultrapassar outro veículo pela contramão, em situações como curvas, aclives ou declives sem visibilidade, faixas de pedestre, pontes, viadutos ou até mesmo túneis, pode te render uma infração gravíssima?"
A penalidade? Multa gravíssima multiplicada cinco vezes! Estamos falando de 1mil 467 reais e 35 centavos no bolso! Pesa, né?"
Mas, se você for reincidente e cometer a mesma infração dentro de 12 meses, a coisa fica ainda pior. A multa vem dobrada, ou seja, 2934 reais e 70 centavos! Então, muita atenção no volante, galera. Respeitar as regras é não só uma questão de segurança pra você, mas pra todo mundo que compartilha a estrada."
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